PREFEITO DE SALITRE, DORGIVAL PEREIRA FILHO, JUNTAMENTE COM
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA, LANÇA A CAMPANHA LEÃOZINHO SOLIDÁRIO
2024.
O QUE É O FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) têm como objetivo
financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da roteção e da defesa dos direitos
da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança
e adolescente, com o monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 260,
prevê a dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de
Renda, permitindo-se inclusive o uso de incentivos fiscais por parte das empresas para
fazer doações aos Fundos para Infância e Adolescência dos Municípios.
IDENTIFICAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
- SALITRE - FMDCA
CNPJ: CNPJ: 28.927.370/0001-98
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL
AGENCIA: 733-1
CONTA CORRENTE: 30160-4
Pessoas físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da
declaração:
* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2024)
observar que se a destinação for realizada por meio de depósito ou via PIX este deve ter
a identificação do contribuinte;
* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2024)
observar que se a destinação for realizada por meio de depósito este deve ter a
identificação do contribuinte; ou de até 3% se optarem por efetuar a destinação no período
entre março e maio do ano de 2024 (antes da data de vencimento da primeira quota do
IRPF)
Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas
obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos:
* A Instrução Normativa 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa
jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das
doações efetuadas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.
* A dedução está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração, calculado
pelo lucro real.