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15-MAR-2024

CAMPANHA LEÃOZINHO SOLIDÁRIO

Por Francisco 15/03/2024 #assistênciasocial

PREFEITO DE SALITRE, DORGIVAL PEREIRA FILHO, JUNTAMENTE COM

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA, LANÇA A CAMPANHA LEÃOZINHO SOLIDÁRIO

2024.

O QUE É O FMDCA?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) têm como objetivo

financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da roteção e da defesa dos direitos

da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança

e adolescente, com o monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 260,

prevê a dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de

Renda, permitindo-se inclusive o uso de incentivos fiscais por parte das empresas para

fazer doações aos Fundos para Infância e Adolescência dos Municípios.

IDENTIFICAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

- SALITRE - FMDCA

CNPJ: CNPJ: 28.927.370/0001-98

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL

AGENCIA: 733-1

CONTA CORRENTE: 30160-4

Pessoas físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da

declaração:

* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2024)

observar que se a destinação for realizada por meio de depósito ou via PIX este deve ter

a identificação do contribuinte;

* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2024)

observar que se a destinação for realizada por meio de depósito este deve ter a

identificação do contribuinte; ou de até 3% se optarem por efetuar a destinação no período

entre março e maio do ano de 2024 (antes da data de vencimento da primeira quota do

IRPF)

Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas

obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos:

* A Instrução Normativa 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa

jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das

doações efetuadas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,

devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

* A dedução está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração, calculado

pelo lucro real.

 

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